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primeira seção decidirá se é possível renunciar a valor para manter ação em juizado especial federal

  • Foto do escritor: Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
    Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
  • 10 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o recurso especial nº 1.807.665/SC para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a "possibilidade, ou não, à luz do artigo 3º da Lei 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais". Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. O procedimento é disciplinado pelo Código de Processo Civil em seu artigo 1.036 e seguintes, consistindo na afetação de um processo representativo da controvérsia reiteradamente observada no Judiciário. Com efeito, a tese definida no processo referencial será aplicada a todas as demandas que se repetem nos tribunais brasileiros, tendo força vinculante inclusive aos juízes singulares. Trata-se, portanto, de medida que visa a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos de forma célere, como corolário lógico da segurança jurídica, da economia processual e da duração razoável do processo.

Acompanharemos a tramitação do processo, assim como a tese a ser fixada pelo STJ, tendo em vista o forte impacto que ocasionará aos Juizados Especiais Federais, sendo certo que reportaremos as informações de relevo aos nossos seguidores.

Fonte: Site do STJ

 
 
 

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© 2020 por Heloísa Barci

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