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A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NAS CAUSAS DO JEC

  • Foto do escritor: Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
    Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
  • 7 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Texto elaborado pela membro-colaboradora Iris Rodrigues Cruz




Os Juizados Especiais surgiram para tornar a prestação jurisdicional mais simples e eficaz, razão pela qual as causas propostas perante esses órgãos são de menor complexidade, facilitando a tomada de decisão do juiz.


Sendo assim, será que uma pessoa pode pessoalmente, sem assistência de um advogado, propor uma ação de despejo para uso próprio do imóvel locado (art. 3º, III, da Lei 9.099/95)?


A resposta é: SIM, com a observância dos requisitos descritos abaixo. Contudo, não é o que se recomenda.


Veja que no caso dos Juizados Especiais Cíveis, poderão ser propostas causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (art. 3º, I, da Lei 9.099/95), sendo que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos as partes podem estar acompanhadas de um advogado, ou seja, é uma OPÇÃO de cada parte a contratação ou não de um profissional. Já nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de um advogado (art. 9º da Lei 9.099/95).


Mas já que a parte tem a faculdade de ser ou não assistido por advogado, por que a atuação desse profissional é importante mesmo nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos?


O advogado estudou durante anos para conhecer e aplicar os procedimentos, técnicas jurídicas e também a legislação pertinente ao caso trazido pelo seu cliente. Tanto é assim que o art. 133 da nossa Constituição Federal declara que o advogado é indispensável à administração da justiça.


O cidadão que propõe uma ação sem o conhecimento da lei e das regras do processo está se prejudicando, pois não saberá ao certo como requerer ao juiz que seu direito seja satisfeito, nem a forma de fazê-lo.


Imagine que você quer despejar o inquilino de seu imóvel para utilizá-lo. Você terá que, sem nunca ter contato com as matérias e preceitos do Direito, compreender e aplicar as regras materiais e processuais previstas para a ação de despejo que estão presentes na Lei de Locações, no Código Civil e de Processo Civil... Quais provas devem ser juntadas à petição inicial? Quais as chances de êxito da ação? Quais técnicas e estratégias deverão ser tomadas?


Agora, pressuponha que o seu inquilino está acompanhado de advogado, dotado de conhecimento técnico e da legislação para defender o direito de seu cliente em sua integralidade. Além de ter uma defesa bem preparada, seu inquilino estará tranquilo por saber que o profissional que o acompanha estudou o caso, se organizou para a realização da audiência e o mais importante: sabe quais são os passos do processo e tem o Direito como seu aliado.


Diante desse cenário, é notável que não haverá igualdade no processo, tendo em vista que a ação não será tratada e julgada com a mesma posição técnica. Por essa razão é tão necessária a presença do advogado!


Portanto, para evitar a angústia e o nervosismo quando buscar a defesa de um direito, contrate um advogado de sua confiança para lidar com a demanda. O profissional estará atuando por você e lhe auxiliando em todas as questões da melhor maneira possível!

 
 
 

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© 2020 por Heloísa Barci

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