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Aprovada a Lei 13.994/2020, possibilitando a conciliação não presencial nos JECs

  • Foto do escritor: Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
    Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
  • 27 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Na última segunda-feira, 27/04, foi publicada a lei 13.994/20 que alterou a Lei 9.099/95, e instituiu o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.


De acordo com a lei, caso seja obtida a autocomposição pelas partes, as condições serão transcritas em documento escrito, sendo posteriormente homologado pelo juiz togado. A este respeito, cabe destacar que a homologação constituirá o acordo num título executivo judicial, de maneira a facilitar o seu cumprimento.


De outro lado, as disposições ressaltam a importância dessa novidade. Isto porque, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.


Ponto controvertido:


Interessante pontuar que a Lei, ao tratar da ausência do demandado na videoconferência, não destacou se haverá a incidência dos efeitos da revelia. Entretanto, o art. 20 da Lei 9.099/95 prevê que a ausência do Réu na audiência de conciliação presencial implica na aplicação de tais efeitos.


Por essas razões, pode-se pressupor pela aplicação extensiva da norma. Em contrapartida, pode-se argumentar que não é possível a interpretação ampliativa de norma que restrige direitos.


 
 
 

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© 2020 por Heloísa Barci

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