EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
- 16 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Dica: Não me perturbe

Publicação elaborada pela membro-colaboradora Bruna Domiciano Nietto
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Os litígios mais abordados nos Juizados Especiais Cíveis são os de cobranças, quebra de contrato e multas indevidas. Na maioria das vezes atreladas a empresas de telecomunicações e serviços de TV pagos.
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Entretanto, a partir da Lei n. 13.828/19, ficou mais fácil cancelar a assinatura de um serviço que não lhe agrada mais. A medida garante que o consumidor consiga cancelar o serviço pela internet ou pessoalmente. Dessa forma, evita-se o desgaste de intermináveis ligações para resolver simples questões.
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Ao tratar de ligações, quem nunca foi importunado por insistentes ligações de empresas de telemarketing?
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Pois é, para aqueles que não desejam receber tais chamadas, devem se cadastrar na lista “Não me perturbe” pelo site, medida criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Assim, não poderão receber ligações de empresas com intuito de vendas de serviços, como TV a cabo e acesso à internet.
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🔸️ Acesse o site “www.naomeperturbe.com.br” e saiba mais.
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