DESAFOGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO NOS PROCEDIMENTOS COMUNS COM A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95
- Comissão dos Juizados Especiais OABSBC
- 14 de jan. de 2020
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Artigo elaborado pelo membro-colaborador Dr. Ricardo Takakuwa Capp
Anteriormente a promulgação da Lei nº 9.099/95, todas as demandas judiciais tramitavam sem qualquer distinção, ocasionando a sobrecarga do Poder Judiciário, que não tinha efetivo o suficiente para suportar o que lhe era incumbido.
Ou seja, as demandas variavam de execuções de títulos com valor da causa estimada em valores exorbitantes de alta complexidade, até execuções de títulos de menor complexidade.
A falta de segregação de procedimentos, principalmente em se tratando de órgão do Poder Judiciário que não dispõe de uma quantidade de funcionários satisfatória para resolução de demandas em tempo hábil, gerava um abarrotamento de processos judiciais, atrasando em muito a resolução de algumas situações que poderiam ser consideradas de menor complexidade em detrimento de outras.
Observando o sistema processual entrar em colapso, houve a preocupação do legislador a trazer uma solução para este empecilho, qual seja a elaboração da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), com o objetivo de desafogar o judiciário.
Em se tratando de matéria cível, os Juizados Especiais Cíveis (JEC), que substituiu o anterior Juizado de Pequenas Causas, têm competência para conciliação, julgamento e execução de causas de menor complexidade, as quais não podem exceder 40 salários mínimos.
Além desta especificidade, o JEC também possui competência para julgar ações de despejo para uso próprio, ações possessórias sobre bens imóveis, cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, desde que observado o limite imposto pela lei dos juizados, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, entre outras, as quais seguem listadas no artigo 3º do referido diploma.
Sendo assim, houve o desafogamento do Poder Judiciário no que se refere a tramitação de processos judiciais, tendo em vista que as causas de menor complexidade, que representavam uma demanda expressiva, foram direcionadas para a competência dos Juizados Especiais, no âmbito Cível (Juizado Especial Cível, Federal (Juizado Especial Federal) e Criminal (Juizado Especial Criminal).
Portanto, é possível concluir que a lei dos juizados especiais trouxe, analisando de maneira geral, benefícios diretos ao Poder Judiciário, o qual, por transferir a competência de causas de menor complexidade aos juizados especiais, consegue com maior eficiência, ainda que algumas mudanças sejam necessárias para elevar o desempenho, resolver as demandas judiciais que são de sua competência.
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